Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.290, de 25 de Junho de 1913
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Baixo-Mearim, no Estado do Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1913, Página 9374 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada