Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.276, DE 18 DE JUNHO DE 1913
EMENTA: Autoriza a Compagnie Auxliaire de Chemins de Fer au Brésil arrendataria de rêde de viação ferrea do Rio Grade do Sul, a cercar linhas a seu cargo, na extensão de 1.622Km, 530
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 18/6/1913, Página 864 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Sociedade anônima - Arrendatário - Viação Férrea Rio Grande do Sul (VFRGS) (1905-1959) - Autorização - Cerca (construção civil) - Linha ferroviária