Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.276, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.276, DE 18 DE JUNHO DE 1913

Autoriza a Compagnie Auxliaire de Chemins de Fer au Brésil arrendataria de rêde de viação ferrea do Rio Grade do Sul, a cercar linhas a seu cargo, na extensão de 1.622Km, 530

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e de conformidade com o disposto na clausula V do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911, decreta:

     Artigo único. Fica a referida companhia autorizada a cercar a extensão de 1.622 km, 530 de linhas a seu cargo, devendo a despeza que for competentemente apurada, até o maximo de 9.449:614$720, ser levada á conta do seu capital, de accôrdo com o estipulado no decreto e clausula citados.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

 

      HERMES R. DA FONSECA.

      José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18/06/1913


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/6/1913, Página 864 Vol. II (Publicação Original)