Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.252, de 4 de Junho de 1913
EMENTA: Estabelece a taxa de 2%, ouro, sobre o valor da importação realizada pela Alfandega de Aracajú, Estado de Sergipe
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1913, Página 8089 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada