Legislação Informatizada - Decreto nº 10.232, de 28 de Maio de 1913 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.232, de 28 de Maio de 1913
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a executar na Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e ás informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Art. 1.° Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricado pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos das seguintes obras a executar na Estrada de Ferro do Paraná, em cumprimento ao disposto na clausula III, lettra g, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 2.530:619$999 (dous mil quinhentos e trinta contos seiscentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove réis);
1.ª Augmento do desvio e
alargamento da explanada da estação de Paranaguá, na importancia de
10:206$563;
2.ª Modificação da explanada da estação
do Porto de D. Pedro II, na importancia de
428:147$661;
3.ª Augmento do desvio na estação de
Alexandra, na importancia de 8:841$348;
4.ª Augmento
do desvio no kilometro 27-|-531,40 (linha Paranaguá-Curityba), na importancia de
12:095$552;
5.ª Augmento de desvios na estação de
Morretes, na importancia de 129:603$534;
6.ª
Augmento de desvios na estação de Antonina, na importancia de
87:410$348;
7.ª Augmento de desvios na estação
de Porto de Cima, na importancia de 10:230$921;
8.ª Augmento do desvio da parada de Volta Grande, na importancia de
25:918$252;
9.ª Construcção de um desvio de
segurança no kilometro 60, na importancia de
10:632$131;
10.ª Construcção de um outro desvio no
mesmo kilometro 60, na importancia de 35:572$135;
11.ª Construcção de um desvio em Ypiranga, na importancia de
5:939$393;
12.ª Construcção de um triangulo de
reversão e de tres linhas para o desvio de Banhado, na importacia de
.......... 64:900$983;
13.ª Augmento de desvios na
estação de Piraquara, na importacia de 11:395$416;
14.ª Augmento de desvios na estação de S. José dos Pinhaes, na importancia de
21:019$268;
15.ª Construcção de dous desvios mortos
para a estação de Curityba, na importancia de
45:057$9?6;
16.ª Modificação da explanada da estação
de Curityba, na importancia de 208:792$888;
17.ª Construcção de uma nova estação de manobras e da explanada para as novas
officinas em Curityba, na importancia de 1.414:855$630.
Art. 2.ª As despezas resultantes das mencionadas obras serão rigorosamente computadas pelo seu custo real e justificadas perante a fiscalização, na fórma da clausula XI, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, afim de, para os efeitos da clausula IX, serem levadas á conta do capital de que trata a clausula VI do mesmo decreto, até o maximo de ....... 2.530:619$999.
Rio de janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa
Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1913, Página 8138 (Republicação)