Legislação Informatizada - Decreto nº 10.232, de 28 de Maio de 1913 - Publicação Original

Decreto nº 10.232, de 28 de Maio de 1913

Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a executar na Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e ás informações prestadas pela repartição competente,

Decreta:

     Art. 1.° Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricado pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos das seguintes obras a executar na Estrada de Ferro do Paraná, em cumprimento ao disposto na clausula III, lettra g, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 2.530:619$999 (dous mil quinhentos e trinta contos seiscentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove réis);

     1.ª Augmento do desvio e alargamento da explanada da estação de Paranaguá, na importancia de 10:206$563;
     2.ª Modificação da explanada da estação do Porto de D. Pedro II, na importancia de 428:147$661;
     3.ª Augmento do desvio na estação de Alexandra, na importancia de 8:841$348;
     4.ª Augmento do desvio no kilometro 27-|-531,40 (linha Paranaguá-Curityba), na importancia de 12:095$552;
     5.ª Augmento de desvios na estação de Morretes, na importancia de 129:603$534;
     6.ª Augmento de desvios na estação de Antonina, na importancia de 87:410$348;
     7.ª Augmento de desvios na estação de Porto de Cima, na importancia de 10:230$921;
     8.ª Augmento do desvio da parada de Volta Grande, na importancia de 25:918$252;
     9.ª Construcção de um desvio de segurança no kilometro 60, na importancia de 10:632$131;
     10.ª Construcção de um outro desvio no mesmo kilometro 60, na importancia de 35:572$135;
     11.ª Construcção de um desvio em Ypiranga, na importancia de 5:939$393;
     12.ª Construcção de um triangulo de reversão e de tres linhas para o desvio de Banhado, na importacia de .......... 64:900$983;
     13.ª Augmento de desvios na estação de Piraquara, na importacia de 11:395$416;
     14.ª Augmento de desvios na estação de S. José dos Pinhaes, na importancia de 21:019$268;
     15.ª Construcção de dous desvios mortos para a estação de Curityba, na importancia de 45:057$976;
     16.ª Modificação da explanada da estação de Curityba, na importancia de 208:792$888;
     17.ª Construcção de uma nova estação de manobras e da explanada para as novas officinas em Curityba, na importancia de 1.414:855$630.

     Art. 2.ª As despezas resultantes das mencionadas obras serão rigorosamente computadas pelo seu custo real e justificadas perante a fiscalização, na fórma da clausula XI, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, afim de, para os efeitos da clausula IX, serem levadas á conta do capital de que trata a clausula VI do mesmo decreto, até o maximo de ....... 2.530:619$999.

Rio de janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.   


    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1913, Página 7787 (Publicação Original)