Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Retificação

DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE ABRIL DE 1913

Autoriza a "Nacional", sociedade anonyma de peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos.

RECTIFICAÇÃO

     No decreto n. 10.201, hontem publicado, ha as seguintes alterações a fazer nos estatutos de A Nacional, sociedade anonyma de peculios por mutualidade:

     Art. 10, § 2°, in fine: ..."de cifra nunca superior a cem mil réis de cada vez por acção".

     Art. 16, in fine: ..."contanto que estas não sejam conferidas a administradores e fiscaes e que sejam accionistas os procuradores".

     Art. 25, § 3°, in fine: "O director interino, para entrar em exercicio, tem de preencher as disposições do artigo vigesimo segundo."

     Capítulo VII - Disposições transitorias:

     "1ª O capital fica integrado com a importancia de trezentos contos de réis, retirados da conta de lucros e perdas, em dous mil e cem contos de réis, representados por tres mil acções de setecentos mil réis cada uma."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1913, Página 7231 (Retificação)