Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Retificação
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DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE ABRIL DE 1913
Autoriza a "Nacional", sociedade anonyma de peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos.
RECTIFICAÇÃO
No decreto n. 10.201, hontem publicado, ha as seguintes alterações a fazer nos estatutos de A Nacional, sociedade anonyma de peculios por mutualidade:
Art. 10, § 2°, in fine: ..."de cifra nunca superior a cem mil réis de cada vez por acção".
Art. 16, in fine: ..."contanto que estas não sejam conferidas a administradores e fiscaes e que sejam accionistas os procuradores".
Art. 25, § 3°, in fine: "O director interino, para entrar em exercicio, tem de preencher as disposições do artigo vigesimo segundo."
Capítulo VII - Disposições transitorias:
"1ª O capital fica integrado com a importancia de trezentos contos de réis, retirados da conta de lucros e perdas, em dous mil e cem contos de réis, representados por tres mil acções de setecentos mil réis cada uma."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1913, Página 7231 (Retificação)