Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE ABRIL DE 1913

EMENTA: Autoriza a "Nacional", sociedade anonyma de peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1913, Página 7170 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1913, Página 7231 (Retificação)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 20/05/1913, págs. 7170 à 7173

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa