Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.168, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Republicação

DECRETO Nº 10.168, DE 9 DE ABRIL DE 1913

Concede autorização á The Anglo Mexican Petroleum Productos Company, Limited, para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Anglo Mexican Petroleum Productos Company, Limited, sociedade anonyma, com séde na Inglaterra e devidamente representada,

Decreta:

       Artigo único. É concedida autorização á The Anglo Mexican Petroleum Productos Campany, Limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado de Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando porém, a mesma companha obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92ª da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1913, Página 5479 (Republicação)