Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.168, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.168, DE 9 DE ABRIL DE 1913

Concede autorização á The Anglo Mexican Petroleum Productos Company, Limited, para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a The Anglo Mexican Petroleum Productos Company, Limited, sociedade anonyma com séde na Inglaterra e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. É concedida autorização á The Anglo Mexican Petroleum Productos Company, Limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios a Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92ª da Independencia e 25ºda Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1930, Página 367 (Publicação Original)