Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.125, DE 19 DE MARÇO DE 1913

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:907$904 para occorrer ao pagamento da gratificação addicional de 40 º|º sobre os respectivos vencimentos no pessoal do Aprendizado Agricola de Igarapé-Assú, no anno proximo passado, de accôrdo com o art. 80, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1913, Página 4088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 973 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos - Empregado - Aprendizado Agrícola de Igarapé-Assú (1912-1915)