Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.125, DE 19 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.125, DE 19 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:907$904 para occorrer ao pagamento da gratificação addicional de 40 º|º sobre os respectivos vencimentos no pessoal do Aprendizado Agricola de Igarapé-Assú, no anno proximo passado, de accôrdo com o art. 80, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 80 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:907$904 para occorrer ao pagamento da gratificação addicional de 40 % sobre os respectivos vencimentos, ao pessoal do Aprendizado Agricola de Igarapé-Assú, no anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1913, Página 4088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 973 Vol. I (Publicação Original)