Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.122, DE 12 DE MARÇO DE 1913
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.146:140$445, ouro, para occorrer á despeza com a compra, em Londres, de 887 barras de prata para cunhagem de moedas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1913, Página 3866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 961 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada