Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.122, DE 12 DE MARÇO DE 1913

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.146:140$445, ouro, para occorrer á despeza com a compra, em Londres, de 887 barras de prata para cunhagem de moedas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1913, Página 3866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 961 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada