Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.122, DE 12 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.122, DE 12 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.146:140$445, ouro, para occorrer á despeza com a compra, em Londres, de 887 barras de prata para cunhagem de moedas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 94, n. VI, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.146:140$445, ouro, para occorrer á despeza com a compra, em Londres, de 887 barras de prata para cunhagem de moedas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1913, Página 3866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 961 Vol. I (Publicação Original)