Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.085, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 800:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 715 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Estudo - Prolongamento - Ramal ferroviário - Rede de Viação Cearense (1909-1957)