Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.085, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.085, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 800:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º, da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e para dar execução ao disposto nas clausulas XXIX e XXX, do contracto a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 300:000$ para os estudos, de caracter urgente, dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea cearense.
Rio de Janeira, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 715 Vol. I (Publicação Original)