Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.028, DE 29 DE JANEIRO DE 1913

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 300:000$ para as despezas preliminares com a construcção do ramal de Araxá-Uberaba, da Estrada de Ferro de Goyaz e do ramal, que partindo do ponto conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar no Rio Verde, Estado de Goyaz

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1913, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 361 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Construção - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro de Goiás