Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.028, DE 29 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.028, DE 29 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 300:000$ para as despezas preliminares com a construcção do ramal de Araxá-Uberaba, da Estrada de Ferro de Goyaz e do ramal, que partindo do ponto conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar no Rio Verde, Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 75 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, que revigora a disposição contida no art. 18, n. XLIII, 1º e 2º da de n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 300:000$ para a construcção de caracter urgente, do ramal de Araxá-Uberaba, da Estrada de Ferro de Goyaz, e do que partindo do ponto conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar no Rio Verde, Estado de Goyaz.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1913, Página 1681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 361 Vol. I (Publicação Original)