Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.314, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices, até a quantia de 20.000:000$, do juro de 5%, papel.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 13/2/1909, Página 1371 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Título da dívida pública - Emissão - Destinação - Pagamento - Prestação - Contrato - Ferrovia - Construção - Juros - Determinação - Amortização