Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.235, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos extraordinarios de 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos e 25:534$563 ao major reformado do Exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 29/12/1908, Página 8885 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1908 - União Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Pagamento - Cumprimento - Sentença judicial