Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.235, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.235, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos extraordinarios de 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos e 25:534$563 ao major reformado do Exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2012, de 3 do corrente:

      Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos extraordinarios de 6:123$109, para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563, para pagamento ao major reformado do Exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.

     Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/12/1908


Publicação:
  • Diário Official - 29/12/1908, Página 8885 (Publicação Original)