Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.734, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o contracto para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, a partir da cidade de Ipú até a villa de Gratheús
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/12/1907, Página 8782 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Prolongamento - Construção - Ligação - Município, Ipú (CE) - Cratéus (CE) - Cratheús (CE)
CONTRATANTE - Serviço - Valor - Recebimento
TRECHO FERROVIÁRIO - Estudo técnico - Especificação técnica - Obediência - Projeto - Apresentação - Obrigatoriedade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Remuneração - Título da dívida pública - Liquidação financeira - Caução - Percentual
RESCISÃO DO CONTRATO - Descumprimento - Prazo - Suspensão - Execução - Serviço - Não incidência - Indenização
TRANSPORTE GRATUITO - Material de construção - Operário - Trabalhador - Obra ferroviária
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Direitos - Desapropriação por utilidade pública - Isenção tributária - Importação - Produtos
FISCALIZAÇÃO - Despesa - Pagamento - Responsabilidade
CONTRATANTE - Serviço - Valor - Recebimento
TRECHO FERROVIÁRIO - Estudo técnico - Especificação técnica - Obediência - Projeto - Apresentação - Obrigatoriedade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Remuneração - Título da dívida pública - Liquidação financeira - Caução - Percentual
RESCISÃO DO CONTRATO - Descumprimento - Prazo - Suspensão - Execução - Serviço - Não incidência - Indenização
TRANSPORTE GRATUITO - Material de construção - Operário - Trabalhador - Obra ferroviária
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Direitos - Desapropriação por utilidade pública - Isenção tributária - Importação - Produtos
FISCALIZAÇÃO - Despesa - Pagamento - Responsabilidade