Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.617, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Retificação

DECRETO Nº 6.617, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Dá novo regulamento ás Capitanias de Portos

CORRIGENDA

Decreto n. 6.617, de 29 de agosto de 1907 - publicado no Diario Official de 1 de novembro:

     Art 8° § 1°- Depois da palavra  <<policial>> leia-se: <<naval.>>

     Art 26 § 8° - Depois da palvra <<naval>> leia-se: <<sem prejuizo das attribuições conferidas á Policia do Districto Federal ou dos Estados.

     Art. 55, paragrapho unico - Depois da palavra <<diligencias>> leia-se: <<de caracter naval ou que tenha por fim auxiliar a Policia do Districto Federal ou dos Estados.>>

     Art. 130. - Depois das palvras independentes das>> leia-se <<multas impostas pelos chefes de policia por infracções dos regulamentos respectivos e das>>.

     Art. 176 - Em vez das palvras do artigo 164>> leia-se: <<do artigo 165.>>

     Art. 258 - Depois das palavras <<repartições fiscaes>> leia-se: <<e pela Policia do Districto Federal ou dos Estados.>> 

     Art. 263 - Depois da palavra <<praticagens>> leia-se: <<ou da Policia do Districto Federal ou dos Estados.>>

     Depois do art. 341, leia-se <<paragrapho unico>> em vez de art. 276.

     Depois do art. 387, leia-se <<art. 388>> em vez do art. 387.

     Depois do art. 656, leia-se: <<art. 657>> em vez de art. 656.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1907, Página 8725 (Retificação)