Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.592, DE 1º DE AGOSTO DE 1907
EMENTA: Concede autorização á «The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited» para continuar a funccionar na Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 10/8/1907, Página 6043 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
As clausulas e a Tradução referentes ao presente Decreto encontram-se publicadas no D.O.U de 10/08/1907, pág. 6043.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
THE S.PAULO TRAMWAY LIGHT AND POWER COMPANY, LIMITED - Empresa estrangeira - Continuidade - Funcionamento - Autorização - Subordinação - Legislação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Estatuto social - Regulamento - Alteração - Capital social - Aumento - Diretoria - Poder administrativo - Compra - Participação - Companhia - Ações - Registro - Escritório - Londres (UK) - Diretor - Quantidade - Elevação - Warrant - Emissão - Procedimento - Participaçao acionária - Transferência - Escrituração - Título - Emolumento - Taxa - Herdeiro - Reconhecimento - Recibo - Sócio - Endereço - Aviso - Correspondência postal
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Estatuto social - Regulamento - Alteração - Capital social - Aumento - Diretoria - Poder administrativo - Compra - Participação - Companhia - Ações - Registro - Escritório - Londres (UK) - Diretor - Quantidade - Elevação - Warrant - Emissão - Procedimento - Participaçao acionária - Transferência - Escrituração - Título - Emolumento - Taxa - Herdeiro - Reconhecimento - Recibo - Sócio - Endereço - Aviso - Correspondência postal