Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.592, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.592, DE 1º DE AGOSTO DE 1907
Concede autorização á «The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited» para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, autorizada a funccionar no Brazil pelos decretos ns. 3.349, 3.692 e 4.773, de 17 de julho de 1899, 25 de junho de 1900 e 10 de fevereiro de 1903, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham e ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du pin e Almeida
- Diário Official - 10/8/1907, Página 6043 (Publicação Original)