Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.565, DE 18 DE JULHO DE 1907
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:253$331 para pagamento de ordenados aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/7/1907, Página 5565 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Salário - Escrivão de polícia