Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.565, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.565, DE 18 DE JULHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:253$331 para pagamento de ordenados aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 11 do decreto legislativo n. 1.631, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:253$331 para pagamento, de accordo com a demonstração junta, dos ordenados que competem, no periodo de 3 de abril a 31 de dezembro de 1907, aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade em virtude do § 1º do art. 254 do regulamente annexo ao decreto n. 6440, de 30 de março do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA .
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito especial para pagamento, a contar de 3 de abril a 31 de dezembro de 1907, dos ordenados que competem aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade em virtude do § 1º do art. 254 do regulamento annexo ao decreto n. 6.440, de 30 de março ultimo
Luiz Candido de Carvalho, na razão de 200$ mensaes.................................................. 1:786$666
Alfredo Augusto da Silva, idem..................................................................................... 1:786$666
Herminio Bento de Souza, idem.................................................................................... 1:786$666
Joaquim Corrêa da Silva, na razão de 100$ mensaes..................................................... 893$333
Credito preciso............................................................................................................ 6:253$331
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de julho de 1907.- Carvalho e Souza, director da secção, interino. - J. Bordini, director geral.
- Diário Official - 20/7/1907, Página 5565 (Publicação Original)