Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.548, DE 8 DE JULHO DE 1907

EMENTA: Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para attender ás despezas com a installação das Escolas de Aprendizes Marinheiros dos Estados do Amazonas, Pará, Piauhy, Rio Grande do Norte, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo e Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 12/7/1907, Página 5343 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Instalação - Escola de Aprendizes-Marinheiros - Amazonas - Pará (Estado) - Piauí - Rio Grande do Norte - Espírito Santo - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - São Paulo (Estado) - Paraná