Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.548, DE 8 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.548, DE 8 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para attender ás despezas com a installação das Escolas de Aprendizes Marinheiros dos Estados do Amazonas, Pará, Piauhy, Rio Grande do Norte, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo e Paraná.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 5º do decreto legislativo n. 1654, de 13 de junho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para attender ás despezas de installação das Escolas de Aprendizes Marinheiros dos Estados do Amazonas, Pará, Piauhy, Rio Grande do Norte, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo e Paraná.

     Rio de Janeiro, 8 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/7/1907, Página 5343 (Publicação Original)