Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.428, DE 21 DE MARÇO DE 1907

EMENTA: Determina que na Alfandega da Bahia seja cobrada do dia 22 do corrente em diante a taxa de 2 %, ouro, a que se refere o decreto n. 6412, de 14 do mesmo mez.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 24/3/1907, Página 2033 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TARIFA ALFANDEGÁRIA - Taxa - Percentual - Cobrança - Data - Início - Alfândega - Bahia