Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.428, DE 21 DE MARÇO DE 1907
EMENTA: Determina que na Alfandega da Bahia seja cobrada do dia 22 do corrente em diante a taxa de 2 %, ouro, a que se refere o decreto n. 6412, de 14 do mesmo mez.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 24/3/1907, Página 2033 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TARIFA ALFANDEGÁRIA - Taxa - Percentual - Cobrança - Data - Início - Alfândega - Bahia