Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.428, DE 21 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.428, DE 21 DE MARÇO DE 1907

Determina que na Alfandega da Bahia seja cobrada do dia 22 do corrente em diante a taxa de 2 %, ouro, a que se refere o decreto n. 6412, de 14 do mesmo mez.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que, em consequencia do balanço a que se procedeu na Alfandega da Bahia, e que interrompeu a regularidade dos serviços da mesma repartição, deixaram muitos despachos de ser distribuidos até o dia 19 deste mez:

     Resolve que a cobrança da taxa de 2 %, ouro, estabelecida no decreto n. 6412, de 14 do corrente mez, se torne effectiva naquella Alfandega a partir do dia 22, e não do dia 20, como determina o art. 2º do referido decreto.

     Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/3/1907, Página 2033 (Publicação Original)