Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.412, DE 14 DE MARÇO DE 1907

EMENTA: Estabelece a taxa do 2 %, ouro, sobre o valor da importação realizada pelas Alfandegas do Pará, Pernambuco e Bahia

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 17/3/1907, Página 1795 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TAXA - Criação - Incidência - Importação - Mercadoria - Alfândega - Pará - Pernambuco - Bahia - Destinação - Objetivo - Obra - Melhoria - Porto - Município, Belém (PA) - Recife (PE) - Salvador (BA) - Cobrança - Exceção