Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.091, DE 24 DE JULHO DE 1906
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer ao pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1906, Página 725 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1906 - União Federal
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura de crédito - Despesa de pessoal - Gratificação - Engenheiro - Responsável - Entrega - Recebimento - Ferrovia - Linha ferroviária - Encampação - Arrendamento
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura de crédito - Despesa de pessoal - Gratificação - Engenheiro - Responsável - Entrega - Recebimento - Ferrovia - Linha ferroviária - Encampação - Arrendamento