Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.091, DE 24 DE JULHO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.091, DE 24 DE JULHO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer ao pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no n. XI do art. 15 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer ao pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas.


     Rio de Janeiro, 24 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1906


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1906, Página 725 Vol. II (Publicação Original)