Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 1905
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemnizar a Santa Casa de Misericordia desta Capital das despezas feitas com o enterramento de funccionarios do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 18/10/1905, Página 5180 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito especial - Indenização - Santa Casa de Misericórdia - Despesa - Sepultamento - Empregado - Contribuinte - Montepio