Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemnizar a Santa Casa de Misericordia desta Capital das despezas feitas com o enterramento de funccionarios do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1.378, de 19 de setembro ultimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemninzar a Santa Casa de Misericordia desta Capital das despezas com enterramento de funccionarios publicos do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio creado pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, para os funcionarios do Ministerio da Fazenda, e tornado extensivo aos do Ministerio da industria pelo decreto n. 1.045, de 21 de novembro de 1890, conforme o accordo feito entre aquella instituição e o Ministerio da Industria em 1893.

     Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlVES.
Leopoldo de BuIhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/10/1905, Página 5180 (Publicação Original)