Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 841 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: No Diário Oficial de 30/8/1905 aparece um outro Decreto nº 5.664, de 28/8/1905, que corresponde segundo a Coleção de Leis do Brasil ao Decreto nº 5.654, de 28/8/1905.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada de cavalaria - Criação - Designação - Composição - Organização - Comarca - Rio Branco (AM)