Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 841 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
No Diário Oficial de 30/8/1905 aparece um outro Decreto nº 5.664, de 28/8/1905, que corresponde segundo a Coleção de Leis do Brasil ao Decreto nº 5.654, de 28/8/1905.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada de cavalaria - Criação - Designação - Composição - Organização - Comarca - Rio Branco (AM)