Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas, uma brigada de cavallaria com a designação de 3ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 5 e 6, que se organizarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca ; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905
Publicação:
- Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 841 Vol. 2 (Publicação Original)