Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

    Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas, uma brigada de cavallaria com a designação de 3ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 5 e 6, que se organizarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca ; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 841 Vol. 2 (Publicação Original)