Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.603, DE 24 DE JULHO DE 1905
EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 28/7/1905, Página 3583 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada de infantaria - Criação - Designação - Composição - Organização - Comarca - Município, Paracatu (MG)