Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.603, DE 24 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.603, DE 24 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 187ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 559, 560 o 561, e um do da reserva, sob n. 187, que se organizarão com, os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 24 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/7/1905, Página 3583 (Publicação Original)