Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.532, DE 20 DE MAIO DE 1905
EMENTA: Dá execução ao § 1º do art. 1º do decreto n. 1.186, de 15 de junho de 1904, na parte em que restabeleceu a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 23/5/1905, Página 2311 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Marinha do Brasil - Escola militar - Escola de Aprendizes-Marinheiros - Marinheiro - Aprendiz - Sergipe - Educação - Ensino - Organização - Reestruturação