Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.532, DE 20 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.532, DE 20 DE MAIO DE 1905

Dá execução ao § 1º do art. 1º do decreto n. 1.186, de 15 de junho de 1904, na parte em que restabeleceu a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 1º do decreto n. 1.186, de 15 de junho de 1904, decreta:

     Art. 1º Fica restabelecida a Escola Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe com o effectivo de 100 aprendízes.

     Art. 2º O respectivo serviço será regulado pelo decreto n. 9371, de 14 de fevereiro de 1885, e mais disposições em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 23/5/1905, Página 2311 (Publicação Original)