Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.519, DE 18 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.519, DE 18 DE ABRIL DE 1905
Concede autorização á «São Paulo (Brazilian) Railway Company, limited», para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a São Paulo (Brazilian) Railway Company, limited, autorizada a funccionar no Brazil em virtude dos decretos ns. 1.759, de 26 de abril de 1856, 2.499, de 20 de outubro de 1859, 2.569, de 7 de abril de 1860 e 2.601, de 6 de junho de 1860, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á São Paulo (Brazilian) Railway Company, limited, para continuar a funccionar na Republica com os seus novos estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1905, 17° da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 26/4/1905, Página 1903 (Publicação Original)