Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.495, DE 27 DE MARÇO DE 1905
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma artilharia de guardas nacionaes na comarca da Macahubas, no Estado da Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 30/3/1905, Página 1503 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada de infantaria - Brigada de cavalaria - Brigada de artilharia - Designação - Composição - Organização - Comarca - Município, Macaúbas (BA)