Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 27 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.495, DE 27 DE MARÇO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma artilharia de guardas nacionaes na comarca da Macahubas, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira, com a designação de 78ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 232, 233 e 234 e um do da reserva, sob n. 78; a segunda, com a designação de 39ª que se constituirá de dous regimentos, ns. 77 e 78; e a terceira, com a designação de 13ª, que se constituirá de um baralhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 13; os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/3/1905, Página 1503 (Publicação Original)