Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.481, DE 16 DE MARÇO DE 1905
EMENTA: Abre ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:814$, supplementar á verba 8ª, art. 16 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento dos juros de 6% ao anno, garantidos à Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, relativo ao 2º semestre de exercicio de 1904
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 19/3/1905, Página 1335 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Juros - Ferrovia - Cachoeiro do Itapemirim (ES)