Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.481, DE 16 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.481, DE 16 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:814$, supplementar á verba 8ª, art. 16 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento dos juros de 6% ao anno, garantidos à Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, relativo ao 2º semestre de exercicio de 1904
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 34 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:81$, supplementar á verba 8ª, art. 16 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento dos juros de 6% ao anno, garantidos á Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, relativo ao 2º semestre do exercício de 1904.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 19/3/1905, Página 1335 (Publicação Original)