Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.476, DE 11 DE MARÇO DE 1905
EMENTA: Suspende por dous dias, em relação á comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 5.461
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 12/3/1905, Página 1223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Suspensão - Prazo - Niterói - Eleição - Juiz de paz