Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.476, DE 11 DE MARÇO DE 1905

EMENTA: Suspende por dous dias, em relação á comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 5.461

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 12/3/1905, Página 1223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Suspensão - Prazo - Niterói - Eleição - Juiz de paz