Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.476, DE 11 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.476, DE 11 DE MARÇO DE 1905
Suspende por dous dias, em relação á comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 5.461
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que devem realizar-se no dia 12 do mez corrente, no Estado do Rio de Janeiro, as eleições de juízes de paz, resolve suspender durante os dias 11 e 12 de março corrente, em relação á comarca de Nitheroy, o estado de sítio declarado pelo decreto n. 5.461, de 15 de fevereiro ultimo.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/03/1905
Publicação:
- Diário Official - 12/3/1905, Página 1223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)