Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904

EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 567:100$000, afim de ser applicado ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro do Paraná, até o fim do segundo semestre do corrente anno.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 8/11/1904, Página 5269 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Custeio - Estrada de Ferro do Paraná